Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.113
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE ABUSO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve abuso da personalidade jurídica, com base em ampla instrução probatória.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no caso concreto, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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