Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.003
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CALCULADO SOBRE INDÉBITO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DO ART. 1.022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. . . A violação ao do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem 1 art. 1.022 deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno desprovido. 2.
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