Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.795
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
211/STJ.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os
dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo
por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
2. A configuração do prequestionamento fícto previsto no art. 1.025
do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos
de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a
alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC.
3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes
não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que
inadmite o recurso especial.
Agravo interno improvido.
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