Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.674
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A assembleia geral de credores é soberana acerca dos direitos disponíveis de seus titulares, não cabendo ao Poder Judiciário rever os fundamentos e aspectos econômicos do plano de recuperação judicial regularmente aprovado.
2. Prevista no plano a forma para cálculo da atualização monetária dos créditos submetidos à recuperação judicial, não cabe a revisão desse índice pelo Poder Judiciário. II. Dispositivo
3. Recurso especial provido.
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