Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.603

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACP 0005019-15.1997.4.03.6000. REAJUSTE DE 28,86%. BACEN. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. TEMA 1075/STF; E TEMA 480/STJ. COISA JULGADA SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e óbice ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), reafirmando o Tema 1075/STF; e o Tema 480/STJ, a coisa julgada sobre legitimidade passiva, e majorando honorários. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à ausência de limitação territorial dos efeitos da ACP (REsp 1.243.887/PR - Tema 480/STJ) e à impossibilidade de reabrir, na execução, a legitimidade passiva definida no conhecimento (AgInt no REsp 1.691.414/MG). 3. Agravo interno improvido.

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