Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.603
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACP 0005019-15.1997.4.03.6000. REAJUSTE DE 28,86%. BACEN. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. TEMA 1075/STF; E TEMA 480/STJ. COISA JULGADA SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e óbice ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), reafirmando o Tema 1075/STF; e o Tema 480/STJ, a coisa julgada sobre legitimidade passiva, e majorando honorários.
2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à ausência de limitação territorial dos efeitos da ACP (REsp 1.243.887/PR - Tema 480/STJ) e à impossibilidade de reabrir, na execução, a legitimidade passiva definida no conhecimento (AgInt no REsp 1.691.414/MG).
3. Agravo interno improvido.
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