Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.545
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ.
1. Omissão
verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência,
tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos
pedidos.
2. A exist ência de proveito econômico inestimável,
decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na
existência ou validade do crédito subjacente, determina o
arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85
do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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