Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.362
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE EM LEILÃO VIRTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso do banco e julgou improcedente o pedido também em relação à instituição financeira. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e reparação de danos por fraude em leilão virtual, com transferência bancária para conta mantida no banco. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da instituição financeira e julgou parcialmente procedente o pedido em relação ao banco, mantendo a improcedência quanto à suposta empresa do leilão. 4. A Corte de origem reformou a sentença para afastar a responsabilidade do banco, reconhecendo a inexistência de ato ilícito e de nexo causal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao art. 14, § 3º, II, do CDC, com incidência da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno (Súmula n. 479 do STJ), diante da abertura e movimentação da conta utilizada na fraude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório acerca da regularidade da abertura e da movimentação da conta e da ausência de falha de segurança.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório relativo à abertura e à movimentação da conta utilizada na fraude.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 §3 II; CPC, arts. 85 §2 e §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 479.
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