Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.348

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não tendo havido sequer oposição de aclaratórios na origem, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. A não indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 4. A comprovação de divergência jurisprudencial exige a demonstração da similitude fática entre os arestos confrontados, o que não restou atendido no caso. 5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a demonstração de má-fé, ensejadora do reconhecimento da fraude à execução. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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