Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.250
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Existe afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Recurso especial provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal a quo proceda a novo julgamento.
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