Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.113

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FRAÇÃO DE 1/6 MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito do acórdão. 2. O acórdão embargado não foi omisso, pois assentou, de forma expressa e fundamentada, a inexistência de ilegalidade na incidência do patamar de 1/6 pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com base em elementos concretos consistentes na colaboração da ré na condição de "mula" e no considerável nível de planejamento e sofisticação do transporte. 3. A contradição sanável pelo recurso integrativo é apenas a interna ao julgado, entre fundamentos e conclusões, de modo que não é possível suscitar o vício com base em parâmetro externo ao aresto; a pretensão recursal limita-se a inconformismo com o resultado, finalidade imprópria para a via integrativa. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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