Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.092
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONHECIMENTO PARCIAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REPUTADO INTEMPESTIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu parcial provimento a agravo de instrumento. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão em execução de título extrajudicial que indeferiu reforço da penhora, determinou retenção de valores e negou exibição de documentos pela Petrobras. 3. A Corte de origem reformou parcialmente a decisão para manter a penhora em 10% dos créditos, vedar o levantamento de R$ 233.146,01 e manter o indeferimento de exibição de documentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 218 do CPC pela intempestividade do agravo de instrumento; (ii) saber se incide o art. 223 do CPC, com preclusão temporal e impedimento ao exame do mérito do agravo sobre o percentual da penhora; (iii) saber se o art. 932, III, do CPC impõe o não conhecimento do recurso inadmissível; (iv) saber se houve violação do art. 492 do CPC por decisão extra petita, ao se restabelecer a penhora de 10%; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao conhecimento e provimento de recurso intempestivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula 7 do STJ, pois a análise da tempestividade, da preclusão temporal e de julgamento extra petita demandaria o reexame da cronologia processual, dos atos praticados e da autoridade de decisão colegiada anterior que fixou a penhora em 10%.
6. Não se configura o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da moldura fática complexa sobre tempestividade, preclusão temporal e congruência, relativa à manutenção da penhora de 10% fixada por decisão colegiada anterior.
2. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática e de cotejo analítico aptos a demonstrar divergência jurisprudencial”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 218, 223, 492 e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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