Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.063
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE COM BOTIJÃO DE GÁS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência por ausência de interesse de agir, em razão de transação extrajudicial com quitação ampla. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos decorrentes de acidente com botijão de gás, tendo sido reconhecida quitação ampla em acordo extrajudicial e mencionados pagamentos adicionais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a ausência de interesse de agir em razão da transação extrajudicial e julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem confirmou a validade do acordo com quitação ampla e a ausência de interesse de agir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se o acórdão violou os arts. 849 e 422 do CC ao validar acordo extrajudicial alegadamente firmado sob vício de consentimento e em afronta à boa-fé objetiva; e (iii) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial nos termos do art. 105, III, c, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, inclusive quanto à validade da transação, ao interesse de agir e à ilegitimidade ativa.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório atinente à validade da transação e à inexistência de vício de consentimento. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação genérica de violação do art. 422 do CC.
8. Não se conhece do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões relevantes, afastando a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório atinente à validade da transação e à inexistência de vício de consentimento.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação do art. 422 do CC é formulada de modo genérico, sem correlação específica com o acórdão recorrido.
4. Não se conhece do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal sem cotejo analítico entre os julgados”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CC, arts. 422 e 849; CPC, arts. 85, § 11, 489 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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