Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.788
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ). DETERMINAÇÃO
DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar
que a controvérsia objeto do recurso (definir a data inicial de
prescrição relacionada à valores pertencente à conta PASEP) foi
afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1387/STJ),
nos REsps n. 2214879/PE e 2214864/PE, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura.
2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de
matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos
feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para
realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o agravo em recurso especial e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja
realizado o juízo de adequação após o julgamento definitivo do Tema
n. 1387/STJ.
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