Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.739
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269 DO STJ INAPLICÁVEL. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
3. Com efeito, "não há se falar em ilegalidade do regime fechado, uma vez que, não obstante a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, o paciente é reincidente e a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Assim, verifica-se que o regime mais gravoso está de acordo com os termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não se aplicando o enunciado n. 269 da Súmula deste Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 999.854/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025).
4. Agravo regimental improvido.
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