Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.470
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE NATUREZA HOSPITALAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que serviços odontológicos com intervenções cirúrgicas se enquadram no conceito de "serviços hospitalares", para os fins do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249/1995, sendo que, após a alteração desse dispositivo legal, pela Lei 11.727/2008, a pessoa jurídica contribuinte deve estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
2. Agravo interno desprovido.
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