Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.386
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. SUSPENSÃO
E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso
especial, havia dado provimento parcial para impor obrigação de
abstenção de disponibilização de dados pessoais a terceiros sem
autorização prévia e para fixar indenização por danos morais, em
ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais
envolvendo proteção de dados em bancos de dados de proteção ao
crédito.
2. Alegação de omissão relevante e requerimento de efeitos
infringentes ou, subsidiariamente, de suspensão do feito em razão de
afetação, pela Segunda Seção, da controvérsia ao rito dos recursos
especiais repetitivos (Tema 1.404/STJ), com determinação de
sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria.
3. Afetação da matéria nos REsp 2.226.946/SP e 2.226.097/SP, sob o
regime dos recursos repetitivos, com delimitação da controvérsia
relativa à disponibilização/comercialização de dados pessoais não
sensíveis por gestores de bancos de dados de proteção ao crédito sem
comunicação ou consentimento, e à configuração de dano moral in re
ipsa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, diante da afetação
da controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema
1.404/STJ), impõe-se a suspensão do processo e a devolução dos autos
ao tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do tema.
5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração podem ser acolhidos com efeitos modificativos para tornar
sem efeito o julgamento anterior do recurso especial, a fim de
observar a determinação de sobrestamento decorrente da afetação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A controvérsia do recurso especial coincide com o objeto do Tema
1.404/STJ afetado como repetitivo, impondo-se a observância do
regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, com suspensão dos processos
que tratem da matéria.
7. A suspensão e o sobrestamento dos feitos asseguram segurança
jurídica, isonomia e racionalização da atividade jurisdicional,
conforme o art. 256-L do RISTJ.
8. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos,
para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a
devolução dos autos ao tribunal de origem, onde devem permanecer
sobrestados até a publicação do acórdão paradigma nos recursos
repetitivos.
9. Após o julgamento do Tema 1.404/STJ, incide o procedimento dos
arts. 1.040 e 1.041 do CPC, cabendo ao tribunal local realizar juízo
de conformação ou eventual retratação.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, com
efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão
anteriormente proferido, determinar a devolução dos autos ao
tribunal de origem e o sobrestamento do processo até o julgamento do
Tema 1.404/STJ, com subsequente juízo de conformação nos termos do
art. 1.040 do CPC.
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