Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.321
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. RECURSO CABÍVEL À DECISÃO QUE REJEITOU
O INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Exceção de suspeição em ação reivindicatória, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 19/2/2025 e
concluso ao gabinete em 9/10/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito recursal consiste em definir (I) se houve, na
hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) qual o recurso
cabível à decisão que rejeita a exceção de suspeição de perito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte.
4. O recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de
arguição de suspeição de perito é o agravo de instrumento. A
interposição de apelação constitui erro inescusável, o que impede a
aplicação do princípio da fungibilidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso especial conhecido e não provido.
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