Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.283
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO SOBRE O 1/3 (UM TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em recentes julgamentos, esta Corte de vértice reconheceu o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF, na discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485/PR.
2. Agravo interno improvido.
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