Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.180
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO NA PRISÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CARACTERIZADO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não reconheceu a responsabilidade civil do agravado por considerar inexistente o nexo de causalidade, não sendo possível rever tal entendimento por demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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