Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.213.100

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO DO INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015. MANIFESTO CARÁTER INFRINGENTE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou a ausência de prejuízo à parte pela não intimação simultânea de seus dois advogados, mas de apenas um deles, o que afasta a nulidade do ato. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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