Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.098
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à legalidade da exigência editalícia de limite de glicemia para exclusão de candidato em processo seletivo militar.
2. A Corte de origem deixou de apreciar questão relevante suscitada pela parte autora, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise daquele recurso.
3. Agravo interno improvido.
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