Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.890
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 14.010/2020. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ reconhece que o art. 3º da Lei 14.010/2020 criou hipótese excepcional de suspensão dos prazos prescricionais, em razão da pandemia de Covid-19, mas apenas a partir da entrada em vigor daquele diploma legal (10/6/2020).
Precedente.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido não observou a orientação jurisprudencial do STJ, o que impõe a sua cassação a fim de que a matéria relativa à consumação do prazo prescricional seja reapreciada, ficando prejudicadas as demais alegações veiculadas no recurso especial.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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