Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.731
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CPC/2015 Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência 1. do Código de Processo Civil de 2015 ), devem ser exigidos (CPC/2015 os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. De acordo com o que dispõe o artigo 1.022 do , cabem 2. CPC/2015 embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual 3. integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. Embargos de declaração rejeitados. 4.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.