Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.588
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO.
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso. 2. É manifestamente incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
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