Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.571
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZATÓRIA. VENDA DE PRODUTO FALSIFICADO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a comercialização de produtos falsificados é motivo suficiente para a condenação em danos morais. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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