Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.521

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. É inviável a análise de argumentos dissociados da decisão agravada, que buscam rebater óbice não aplicado, bem como de teses suscitadas apenas em sede de agravo interno, por configurarem, respectivamente, impugnação inepta e inovação recursal indevida. 2. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não possuem comando normativo apto a infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.

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