Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.477

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF. 1. Não há falar em violação do artigo 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de refutar os fundamentos do acórdão recorrido para manter a sentença com amparo na segurança jurídica, evidenciando a deficiência na fundamentação recursal. 3. Agravo interno improvido.

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