Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.421
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ALEGADA OMISSÃO. DO ART. 1.022 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE LEVANTADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência da demanda revisional, no qual o recorrente alegou violação ao II, do CPC, por suposta omissão art. 1.022, no exame da tese de abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária aplicável. II. Questão em discussão
2. Verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não examinar a alegação de abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária, apresentada apenas em embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A alegação relativa à ausência de informação da taxa diária incidente na capitalização de juros não foi deduzida na apelação, tendo sido suscitada apenas em embargos de declaração, o que caracteriza inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem deixa de apreciar questão não oportunamente suscitada, sobretudo quando o acórdão recorrido enfrenta todos os pontos efetivamente devolvidos pela apelação.
5. Inexiste violação ao do CPC quando o julgador não art. 1.022 se manifesta sobre matéria estranha ao debate instaurado na instância ordinária, por não integrar o objeto do recurso originário. IV. Dispositivo
6. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.