Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.317
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A APENADOS JÁ AGRACIADOS POR DECRETOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023, em seu art. 4º, veda expressamente a concessão de comutação de pena a apenados já beneficiados por decretos anteriores.
2. A interpretação do decreto não afronta o princípio da legalidade, pois segue a redação expressa do dispositivo, que regula de forma específica a concessão de benefícios no âmbito da execução penal.
3. Agravo regimental improvido.
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