Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.298

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento de questão relevante oportunamente suscitada, qual seja a aplicação do art. 436 do Código Civil, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. O fundamento de eventual ilegitimidade ativa não afasta o dever de apreciação da tese jurídica de direito material apta a influir no resultado, notadamente a estipulação em favor de terceiro prevista no art. 436 do Código Civil. 3. Prequestionamento caracterizado pela provocação específica em embargos de declaração, com indicação da tese omitida e dos dispositivos legais pertinentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

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