Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.190
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, desde que preenchidos critérios técnicos específicos, conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ e pela nova redação da Lei 9.656/98. 2. A operadora de plano de saúde não pode limitar o fornecimento de materiais indispensáveis ao sucesso de procedimentos cobertos pelo contrato, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso improvido.
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