Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.076

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FATO SUPERVENIENTE. ARTS. 493 E 933 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A definição do termo inicial da prescrição com base na teoria da actio nata sob o viés subjetivo depende da análise do momento da ciência inequívoca da lesão, o que envolve reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A verificação da existência e dos efeitos jurídicos de fato superveniente, com eventual reconhecimento de perda do objeto ou inexistência de dano, também demanda análise de elementos fáticos e não pode ser examinada diretamente em recurso especial, além de não poder ser apreciada sem prévia análise pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Agravo interno improvido.

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