Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.029
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CUSTEIO MANTIDO NA ORIGEM. DANOS MORAIS AFASTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
2. A invocação de dissídio não afasta o óbice quando a controvérsia depende da reconstrução do contexto probatório firmado na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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