Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.893
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO
CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E ESPACIAL.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva
a cláusula de não concorrência estipulada sem limitação temporal e
espacial, incorrendo em nulidade. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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