Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.211.837

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 DO CPC E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação, nele incluída a cláusula penal contratada, nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no título judicial no prazo de 15 dias. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

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