Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.837
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 523 DO CPC E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN
IDEM. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, é possível a multa e os honorários advocatícios
previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação,
nele incluída a cláusula penal contratada, nas hipóteses em que o
executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no
título judicial no prazo de 15 dias. Precedentes.
2. Recurso
especial a que se nega provimento.
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