Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.766
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 E 356 DO STF. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356
do STF.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
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