Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.735
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE
GARANTIA. AVAL. RETIRADA DO SÓCIO. COMUNICAÇÃO AO CREDOR. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A solução que emana do acórdão recorrido não diverge da
jurisprudência do STJ, que estabelece que a retirada dos sócios
avalistas da pessoa jurídica avalizada não implica exoneração
automática da garantia, exigindo-se comunicação ao credor e pedido
de exoneração. Precedente.
2. O Tribunal de origem, analisando os elementos fático-probatórios
da causa, afirma que o credor foi cientificado da retirada da parte
recorrida do quadro societário da empresa, tendo havido, ainda,
devida comunicação para exoneração da garantia prestada.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
II. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.