Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.649
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. NATUREZA DE SENTENÇA (ART. 203, § 1º, DO CPC). CABIMENTO DE APELAÇÃO (ART. 1.009, DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno impugna decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 2. A decisão que homologa cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório encerra a fase de liquidação e tem natureza de sentença, conforme o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Nessa hipótese, o recurso cabível é a apelação, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil. 4. A interposição de agravo de instrumento contra decisão terminativa que homologa cálculos e expede ofício requisitório caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Mantida a conclusão de que o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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