Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.211.641

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação quanto à alegada divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, especialmente quanto à demonstração da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, com indicação precisa dos dispositivos de lei federal objeto de interpretação divergente, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. O conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do III, da art. 105, CF/88 pressupõe a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual haveria divergência interpretativa. Sua ausência atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido

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