Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.211.524

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCON. SÚMULA N. 280/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, fundamentada na aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ. II - Rever o entendimento do tribunal, com o objetivo de acolher a pretensão recursal quanto ao reconhecimento da nulidade do processo administrativo ou a redução da multa demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula. Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.

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