Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.279
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, fundamentado na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno, conforme os arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões singulares proferidas por relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.
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