Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.271
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto, com fundamento no III, art. 105, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal estadual que, em ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais envolvendo cobertura de tratamento multidisciplinar para menor com transtorno do espectro autista, manteve sentença que apenas assegurou a cobertura de tratamento, excluindo o acompanhamento terapêutico e psicopedagógico em ambiente escolar, e indeferiu pedido de danos morais, tendo embargos de declaração sido rejeitados.
2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente busca a reforma do acórdão para determinar a cobertura de tratamento terapêutico com Acompanhante Terapêutico em ambiente domiciliar escolar e o reconhecimento de danos morais, sob e/ou fundamento de necessidade clínica e de prejuízo ao quadro do menor em razão da negativa de sessões terapêuticas e interrupção de atendimentos. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial que não indica, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, limitando-se a reproduzir argumentos de apelação e impugnar o acórdão em tese, pode ser conhecido, à luz da jurisprudência consolidada que aplica, por analogia, a Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 5. O recurso especial, embora tempestivo e cabível em tese, não merece conhecimento porque as razões recursais não indicam os preceitos legais supostamente violados ou desconsiderados, o que configura deficiência de fundamentação. 6. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, segundo a qual a ausência ou deficiência de fundamentação impede o conhecimento do recurso quanto ao tema.
7. No caso concreto, a parte recorrente limitou-se a reiterar alegações deduzidas na apelação quanto à necessidade do Acompanhante Terapêutico e à ocorrência de danos morais, sem esclarecer quais dispositivos de lei federal teriam sido interpretados de forma equivocada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame do recurso especial. IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
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