Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.241
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. ART. 21-E, V, RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento em favor do subscritor do recurso, com outorga anterior à interposição, configura irregularidade de representação, atraindo a Súmula 115/STJ. 2. A posterior juntada de procuração não supre vício de representação já verificado, conforme precedentes (AgInt no AREsp 1.512.704/RJ; AgRg no AREsp 1.825.314/RS). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.