Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.168
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RMS 25841/DF. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PAE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. LEI Nº 6.903/81. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO PRETENDIDO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever os limites subjetivos da coisa julgada, de acolher os fundamentos de violação da coisa julgada ou de afastar as premissas fáticas que levaram ao reconhecimento da prescrição demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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