Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.211.024

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POR MAIORIA FAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os embargos infringentes e de nulidade constituem recurso de uso privativo da defesa. 2. O recurso é cabível apenas quando o acórdão não unânime for desfavorável ao réu. Ainda que o julgamento tenha ocorrido por maioria e exista voto vencido favorável à tese acusatória, não se exige a interposição de embargos infringentes pelo Ministério Público, diante da ausência de previsão legal de legitimidade recursal da acusação para manejo do recurso. 3. Agravo regimental improvido.

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