Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.210.927

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, pois todas as questões foram analisadas e decididas, ainda que contrariamente à pretensão da parte embargante. 2. O acórdão embargado foi claro ao definir o proveito econômico como sendo o valor da quitação do contrato somado ao montante a ser restituído, não havendo omissão quanto aos parâmetros para o cálculo da verba honorária. 3. A pretensão da embargante de incluir na base de cálculo o valor do imóvel representa mero inconformismo com o critério adotado e uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado em sede de embargos de declaração. 4. A alegação de reformatio in pejus foi afastada no acórdão embargado, que consignou a devolução integral da matéria referente aos honorários advocatícios por força do recurso de apelação da própria autora, aplicando a regra legal pertinente (art. 85, § 2º, do CPC). 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, nem para provocar novo julgamento da lide. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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