Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.210.879

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE CPC/2015. DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no do art. 1.022 Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. No caso dos autos, não há vício de integração a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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