Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.736
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MEDICAMENTO À BASE DE TALIDOMIDA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte 2. A Síndrome da Talidomida é uma condição médica causada pela ingestão da substância por gestantes, em seus filhos. A substância pode ocasionar má formação congênita, afetando o desenvolvimento de diversas partes do bebê. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno em recurso especial não conhecido.
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