Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.210.594

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL NA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. SUSPENSÃO PELO RECESSO FORENSE. TERMO FINAL EM 5/2/2025. PROTOCOLO EM 7/2/2025. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial da contagem ocorre no primeiro dia útil seguinte à leitura da intimação eletrônica, conforme o art. 231, V, do Código de Processo Civil. 3. O recesso forense suspende a contagem do prazo, retomando-se após o término da suspensão, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese, o termo final ocorreu em 5/2/2025, porém o recurso especial foi protocolado em 7/2/2025, configurando intempestividade. 5. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 418/STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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