Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.296
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. § 8º DO ART. 85 DO CPC. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE.
1. Ação de execução por quantia certa extinta sem resolução do mérito, por perda de objeto, ante a desconstituição do título judicial executado em ação anulatória, tendo sido arbitrados honorários sucumbenciais com base no proveito econômico, ponto reformado no acórdão recorrido, em que se decidiu pelo uso da equidade.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a extinção da execução que não impacta o crédito executado deve ser arbitrado com na equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
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